Uma nova fase para a carreira médica
A transformação da medicina não acontece apenas dentro do consultório. Ela também está presente na forma como o médico apresenta seu trabalho, constrói autoridade, utiliza informações clínicas e incorpora tecnologias à rotina.
Nesse cenário, duas normas do Conselho Federal de Medicina merecem atenção especial. A Resolução CFM nº 2.336/2023 modernizou as regras da publicidade médica. Já a Resolução CFM nº 2.454/2026 estabeleceu critérios para o uso da inteligência artificial na medicina.
Mais do que impor obrigações, essas atualizações criam caminhos para que o médico possa comunicar seu trabalho e utilizar novas tecnologias com maior segurança. Na prática, a presença digital ganhou mais possibilidades, enquanto o uso da IA passou a exigir supervisão, transparência e processos bem definidos.
Para acompanhar essa nova realidade, não é necessário dominar todas as ferramentas disponíveis. O essencial é compreender os limites, adotar critérios e criar uma rotina que preserve a ética, a autonomia profissional e a confiança do paciente.
Publicidade médica com mais possibilidades
A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, ampliou as possibilidades de divulgação do trabalho médico. O profissional pode apresentar seu ambiente de atendimento, mostrar a equipe, falar sobre equipamentos, divulgar preços de consultas e serviços e compartilhar conteúdos educativos nas redes sociais.
A mudança também permite a utilização de imagens de pacientes com finalidade educativa. Essa permissão exige autorização, preservação do anonimato, respeito à privacidade e apresentação de informações sobre indicações, limitações e possíveis complicações. Imagens não podem ser manipuladas para valorizar resultados.
Depoimentos e elogios podem ser compartilhados, desde que sejam apresentados com sobriedade, sem repetição excessiva e sem expressões que indiquem superioridade ou garantia de resultado. Isso significa que o médico pode fortalecer sua autoridade digital sem transformar a comunicação em espetáculo.
Outro ponto importante envolve a apresentação das qualificações. O perfil profissional deve informar o nome, o número do CRM acompanhado da palavra “MÉDICO” e a especialidade com o respectivo RQE, quando houver. A pós-graduação lato sensu, isoladamente, não autoriza o profissional a se anunciar como especialista. Nesses casos, a divulgação deve seguir o formato determinado pelo CFM, com a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta.
A nova publicidade médica oferece espaço para informar, educar e construir relacionamento. O limite continua sendo a promessa. Expressões como “resultado garantido”, “tratamento definitivo” ou “a melhor técnica” devem dar lugar a explicações responsáveis sobre indicações, possibilidades e variações individuais.
Inteligência artificial com supervisão humana
A Resolução CFM nº 2.454/2026 reconhece que a inteligência artificial pode apoiar decisões clínicas, atividades administrativas, pesquisas e educação médica. A tecnologia pode ajudar a organizar informações, resumir documentos, analisar padrões e reduzir parte do trabalho repetitivo.
A palavra central, porém, é apoio. Diagnósticos, prognósticos, prescrições e decisões terapêuticas continuam sob responsabilidade do médico. O profissional pode aceitar ou rejeitar uma recomendação produzida pela IA conforme seu julgamento técnico, as evidências disponíveis e as particularidades do paciente.
A norma também assegura ao médico o direito de recusar sistemas sem validação científica adequada, certificação pertinente ou condições compatíveis com a segurança do cuidado. Isso reforça que adotar tecnologia não significa utilizar qualquer plataforma disponível, mas escolher soluções confiáveis e adequadas à finalidade médica.
Quando a IA apoiar uma decisão clínica, sua utilização deve ser registrada no prontuário. O paciente também precisa receber informações claras sobre a participação da tecnologia em seu cuidado. A comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas não pode ser delegada a um sistema automatizado sem a mediação humana.
A proteção de dados ocupa lugar central nessa mudança. Informações clínicas não devem ser inseridas em ferramentas que não apresentem garantias adequadas de confidencialidade, segurança e conformidade com a legislação. Antes de utilizar uma plataforma, o médico precisa conhecer sua finalidade, suas limitações e a forma como os dados são armazenados, processados ou utilizados.
Esse cuidado também vale para conteúdos digitais. Se uma ferramenta de IA for empregada para produzir artigos, legendas, imagens ou materiais publicitários, o médico continua responsável pela veracidade das informações e pela adequação às regras do CFM.
Como adaptar o consultório
A melhor forma de acompanhar as atualizações é transformar as normas em processos simples. Na publicidade, isso começa pela revisão dos perfis profissionais, das informações sobre CRM e RQE e das postagens que apresentam resultados, depoimentos ou imagens de pacientes.
Antes de publicar, é importante verificar se o conteúdo possui respaldo científico, apresenta os limites da informação e evita criar expectativa de resultado garantido. A comunicação deve ajudar o público a compreender a medicina, não substituir a consulta ou oferecer uma resposta individual para todos os casos.
Em relação à inteligência artificial, o consultório deve mapear as ferramentas utilizadas, identificar quais informações são inseridas em cada sistema e definir como os resultados serão revisados. Também é recomendável criar um padrão para registrar o apoio da IA no prontuário e comunicar sua utilização ao paciente.
Clínicas e instituições que desenvolvem ou adotam sistemas próprios precisam estabelecer mecanismos de governança, avaliação de riscos e monitoramento. A Resolução CFM nº 2.454/2026 classifica as soluções de IA em níveis de risco baixo, médio, alto ou inaceitável, exigindo controles compatíveis com o impacto de cada aplicação.
As novas regras não afastam o médico da inovação. Ao contrário, permitem que a tecnologia e a comunicação sejam incorporadas de maneira mais consciente. Quando existe informação, supervisão e organização, o profissional consegue ampliar sua presença, otimizar processos e preservar o que continua sendo insubstituível: o julgamento médico e o cuidado humano.
A PJMED entende que acompanhar mudanças profissionais, tecnológicas e regulatórias faz parte da construção de uma carreira sólida. Somos uma empresa que apoia o médico em todos os momentos, oferecendo uma gestão completa, próxima e humanizada para organizar a rotina e orientar decisões com mais segurança. Enquanto o médico cuida dos pacientes, fortalece sua presença profissional e incorpora novas ferramentas, a PJMED permanece ao seu lado em cada etapa da jornada.
Referências utilizadas
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.336/2023: dispõe sobre publicidade e propaganda médicas. Brasília, 2023.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Manual de Publicidade Médica. Brasília, 2024.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.454/2026: normatiza o uso da inteligência artificial na medicina. Brasília, 2026.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. CFM normatiza o uso da inteligência artificial na medicina. Brasília, 2026.


