Dois pagamentos com finalidades diferentes
Quando a empresa médica começa a faturar, surge uma dúvida importante: como transferir os recursos da pessoa jurídica para o médico de forma organizada e tributariamente eficiente? A resposta passa pela compreensão de duas modalidades que não devem ser confundidas: o pró-labore e a distribuição de lucros.
O pró-labore representa a remuneração pelo trabalho realizado pelo sócio na empresa. Se o médico atende pacientes, administra contratos, coordena equipes ou participa da gestão, parte dos valores recebidos deve refletir essa atuação profissional. Sobre essa remuneração podem incidir contribuição previdenciária e Imposto de Renda, conforme o valor e as regras aplicáveis.
A distribuição de lucros possui outra natureza. Ela representa a parcela do resultado positivo da empresa destinada aos sócios depois do pagamento das despesas, dos tributos e das demais obrigações. Por não ser uma remuneração pelo trabalho, não está sujeita à contribuição previdenciária quando devidamente apurada, registrada e separada do pró-labore.
Por isso, escolher apenas uma dessas formas com o objetivo de reduzir impostos pode não ser a decisão mais adequada. O melhor caminho é construir uma proporção coerente com a realidade da atividade médica, o regime tributário e os resultados efetivamente apurados.
Saldo bancário não é lucro disponível
Um cuidado importante é manter as contas pessoais e empresariais separadas. Pró-labore, reembolso de despesas e distribuição de lucros devem ser transferidos com identificação e registro próprios. Essa prática facilita o controle financeiro, melhora o planejamento e demonstra com clareza a natureza de cada pagamento.
A distribuição de lucros mudou em 2026
Durante muitos anos, tornou-se comum afirmar que toda distribuição de lucros era isenta. Desde janeiro de 2026, essa explicação precisa ser acompanhada de uma atualização importante.
A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu a retenção de 10% de Imposto de Renda quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos durante o mesmo mês. Quando o limite é ultrapassado, a retenção incide sobre o valor total pago, e não apenas sobre a parcela excedente. A regra também alcança empresas do Simples Nacional.
Além disso, quem receber mais de R$ 600 mil em rendimentos totais ao longo do ano poderá ficar sujeito ao regime anual de tributação mínima das altas rendas. Nesse caso, o imposto retido durante o ano funciona como antecipação e será considerado no cálculo anual. A apuração poderá resultar em complemento, compensação ou restituição, conforme a composição dos rendimentos do contribuinte. A Receita Federal detalhou essas regras e publicou novas orientações em agosto de 2026.
Isso não elimina as vantagens da distribuição de lucros. Significa apenas que o planejamento precisa considerar os valores mensais, a renda anual do médico, a origem dos rendimentos e a documentação contábil que sustenta cada transferência.
O equilíbrio nasce do planejamento
Não existe uma proporção universal entre pró-labore e lucros que funcione para todos os médicos. O valor adequado depende do faturamento, das despesas, da participação efetiva do sócio, do regime tributário, da folha de pagamento e dos objetivos financeiros.
Para empresas médicas enquadradas no Simples Nacional, o pró-labore também pode influenciar o Fator R. Quando a relação entre a folha de salários, incluindo encargos, e a receita bruta dos 12 meses alcança pelo menos 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III. Quando fica abaixo desse percentual, podem permanecer no Anexo V. Entretanto, aumentar o pró-labore sem simulação não garante economia, pois os encargos e o Imposto de Renda também precisam entrar na conta.
Uma estratégia segura começa com cinco informações: faturamento, despesas comprovadas, lucro apurado, valor necessário para as despesas pessoais e projeção da renda anual. Com esses dados, é possível definir um pró-labore compatível com o trabalho realizado, preservar recursos para a empresa e distribuir o resultado disponível dentro das regras vigentes.
O planejamento deve ser revisto sempre que houver aumento de faturamento, mudança de vínculo, entrada de um novo sócio ou alteração do regime tributário. Este conteúdo possui caráter informativo, pois a melhor estrutura depende da análise individual de cada empresa médica.
A PJMED apoia o médico em todos os momentos da sua trajetória, oferecendo uma gestão completa, próxima e humanizada para organizar pró-labore, lucros, obrigações e decisões financeiras com mais segurança. Enquanto o médico se dedica aos pacientes e ao desenvolvimento da carreira, a PJMED permanece ao seu lado para tornar a gestão profissional mais simples, eficiente e preparada para cada nova fase.
Referências utilizadas
BRASIL. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e estabelece regras para lucros, dividendos e tributação mínima.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tributação de altas rendas: considerações sobre lucros e dividendos. Brasília, 2025.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Orientações para o recolhimento do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos. Brasília, 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Solução de Consulta Cosit nº 180, de 2023. Pró-labore, distribuição de lucros e contribuição previdenciária em sociedades simples.


