Todo ano, milhões de brasileiros precisam prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, também conhecida como DIRPF. Em 2026, a declaração se refere aos rendimentos, bens, direitos, despesas e movimentações realizadas ao longo de 2025. Ou seja, o contribuinte informa à Receita Federal tudo o que recebeu, pagou, comprou, vendeu ou possuía até 31 de dezembro de 2025, para que o imposto seja apurado corretamente.
A Declaração do Imposto de Renda 2026 segue as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada pela Receita Federal. Mas calma: você não precisa ler toda a norma para entender os principais pontos. Abaixo, reunimos as informações mais importantes para médicos, estudantes de medicina e profissionais que atuam como pessoa física ou pessoa jurídica.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?
Nem todos os brasileiros são obrigados a entregar a declaração. Em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, como salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis, honorários e rendimentos recebidos como pessoa física.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como lucros e dividendos, indenizações, rendimentos de aplicações específicas ou outros valores dessa natureza.
- Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural de 2025 ou de anos anteriores.
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos em valor total superior a R$ 800.000,00, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias, criptoativos e outros patrimônios.
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, como venda de imóveis, veículos ou participações societárias com lucro tributável.
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes com soma superior a R$ 40.000,00 no ano, ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham utilizado o valor para comprar outro imóvel residencial no Brasil no prazo de até 180 dias.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
- Tiveram rendimentos no exterior, aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, trust ou situações previstas nas regras da Lei nº 14.754/2023.
- Também devem ficar atentos os contribuintes que tenham declaração de saída definitiva, espólio ou situações especiais junto à Receita Federal.
Médicos com CNPJ também precisam declarar como pessoa física?
Sim. Ter um CNPJ médico não elimina a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O médico que atua como PJ pode receber pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de aplicações financeiras, aluguéis, ganhos de capital ou possuir bens em seu CPF. Se ele se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade, deverá entregar a DIRPF normalmente.
Na prática, o CNPJ cuida da tributação da empresa, enquanto o CPF continua representando a vida financeira e patrimonial da pessoa física. Por isso, a organização entre contabilidade da empresa e declaração pessoal é essencial para evitar inconsistências.
Atenção especial para médicos que atendem como pessoa física
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório para profissionais de saúde que atuam como pessoa física, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Esse recibo eletrônico substituiu o recibo em papel e passou a alimentar as informações da Declaração Pré-Preenchida, tanto para o profissional que recebeu o pagamento quanto para o paciente que pretende declarar a despesa médica.
Para os atendimentos realizados em 2025, os recibos poderiam ser emitidos retroativamente até 28 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, inconsistências podem gerar pedidos de esclarecimento, divergências na declaração ou maior risco de malha fina. Já os médicos que atuam por CNPJ devem manter atenção à emissão de notas fiscais, à escrituração da empresa e, quando aplicável, à Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a DMED.
Veja a lista do que você precisa declarar
Uma vez dentro dos critérios de obrigatoriedade, as informações enviadas à Receita variam de acordo com a vida financeira de cada contribuinte. Ainda assim, alguns documentos são comuns e ajudam a evitar erros.
Informações sobre o contribuinte e dependentes
- Nome completo, CPF, data de nascimento e ocupação profissional.
- Endereço atualizado.
- Dados bancários para restituição ou débito das cotas de imposto, se houver.
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda, caso exista.
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes.
- Informações de cônjuge ou companheiro, quando aplicável.
Informações sobre rendimentos
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore e distribuição de lucros.
- Informes de rendimentos de hospitais, clínicas, cooperativas, convênios ou outras fontes pagadoras.
- Rendimentos recebidos como autônomo ou pessoa física, inclusive valores sujeitos ao Carnê-Leão.
- Informes de bancos, bancos digitais, corretoras, previdência privada e plataformas de investimento.
- Rendimentos de aluguéis de bens móveis ou imóveis.
- Rendimentos no exterior, quando houver.
- Doações, heranças, pensão alimentícia e outros valores recebidos durante o ano.
Informações sobre bens, imóveis, veículos e contas
- Imóveis: data de aquisição ou venda, endereço, área, matrícula, IPTU, cartório de registro e valores pagos.
- Veículos: data de aquisição ou venda, modelo, placa, Renavam e valor pago.
- Participações em empresas: CNPJ, percentual de participação e valor declarado.
- Contas correntes, poupança e aplicações financeiras: CNPJ da instituição, agência, conta e saldo em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
- Criptoativos, investimentos no exterior, consórcios, embarcações, aeronaves e outros bens ou direitos.
Despesas dedutíveis
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto, desde que sejam permitidas pela legislação e estejam devidamente comprovadas. Entre as principais estão despesas com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia judicial, dependentes e livro-caixa, quando aplicável.
Para a declaração referente a 2025, a dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. O limite anual de despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa. Já o desconto simplificado corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Despesas médicas exigem atenção redobrada. A Receita cruza dados de recibos, notas fiscais, DMED, Receita Saúde e declarações de terceiros. Por isso, valores informados sem documentação adequada podem levar a declaração para análise em malha fina.
Qual é o prazo do Imposto de Renda 2026?
O prazo oficial para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começou em 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio de 2026, às 23h59.
Quem estiver obrigado e entregar a declaração depois do prazo fica sujeito à multa por atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
As restituições do IRPF 2026 serão pagas em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A Receita Federal prioriza idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou indicaram Pix com chave CPF para restituição, conforme as regras de prioridade.
É possível fazer a DIRPF sozinho?
Sim. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal.
No entanto, para médicos, a atenção precisa ser maior. A rotina médica costuma envolver múltiplas fontes pagadoras, plantões, pró-labore, distribuição de lucros, recebimentos como pessoa física, clínicas, investimentos, bens, previdência e despesas dedutíveis. Qualquer divergência entre o que foi informado pelo contribuinte e o que foi informado por fontes pagadoras, pacientes, clínicas, bancos ou empresas pode gerar inconsistências.
Além disso, o uso da declaração pré-preenchida não elimina a responsabilidade do contribuinte. Ela facilita o preenchimento, mas todos os dados devem ser revisados antes do envio.
Mudanças importantes para rendimentos de 2026
É importante não confundir a declaração entregue em 2026 com as regras de tributação que começaram a valer em 2026.
A DIRPF 2026 trata dos fatos ocorridos em 2025. Já as novas regras de redução do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais, com redução parcial para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, passam a impactar os rendimentos do ano-calendário de 2026 e serão refletidas na declaração de 2027.
Também a partir de 2026, há novas regras relacionadas à tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas em determinadas situações. Por isso, médicos que recebem valores relevantes via empresa devem conversar com uma contabilidade especializada para avaliar impactos no planejamento tributário.
Por que contar com uma contabilidade especializada em médicos?
A declaração de Imposto de Renda não é apenas uma obrigação anual. Para médicos, ela também é uma forma de organizar a vida financeira, proteger o patrimônio e evitar problemas futuros com a Receita Federal. Um escritório especializado em contabilidade médica entende as particularidades da profissão, como plantões, múltiplas fontes de renda, atuação como PJ, recebimentos de clínicas e hospitais, Receita Saúde, DMED, distribuição de lucros, pró-labore e planejamento tributário.
A PJMED conta com um time especializado em contabilidade médica que faz o IRPF dos clientes PJ gratuitamente.
Na PJMED, o médico conta com um time especializado em contabilidade médica para cuidar da sua rotina fiscal com segurança, clareza e eficiência. Assim, sobra mais tempo para o que realmente importa: exercer a medicina com tranquilidade.
Referências utilizadas
- Receita Federal do Brasil — Regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.
- Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.
- Portal Meu Imposto de Renda — Receita Federal.
- Página “Quem deve declarar” — Receita Federal.
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 — Receita Federal.
- Tabela de Tributação de 2025 e 2026 — Receita Federal.
- Orientações sobre Receita Saúde — Receita Federal.
- Cronograma de restituição IRPF 2026 — Receita Federal.
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, DMED — Receita Federal.


