A tecnologia já está dentro do consultório!
Em poucos segundos, uma ferramenta de inteligência artificial pode organizar informações de um prontuário, sugerir hipóteses diagnósticas, identificar padrões em exames e resumir uma extensa produção científica. Essa velocidade impressiona, mas também pode criar uma perigosa sensação de segurança. Afinal, uma resposta bem formulada não é necessariamente uma resposta correta.
A IA já demonstra capacidade para ampliar o olhar médico. O cardiologista e pesquisador norte-americano Eric Topol afirma, em tradução livre, que “a máquina verá coisas que os seres humanos nunca verão”. A frase representa o potencial de sistemas capazes de encontrar alterações que poderiam passar despercebidas em grandes volumes de dados ou imagens. Entretanto, o próprio avanço tecnológico reforça uma verdade essencial: identificar padrões não é o mesmo que compreender integralmente um paciente.
Na prática, a inteligência artificial pode contribuir para aumentar a eficiência, reduzir tarefas repetitivas, apoiar a interpretação de exames e devolver ao médico parte do tempo consumido por atividades administrativas. O benefício, porém, depende da qualidade da ferramenta, das evidências que sustentam seu uso e da capacidade do profissional de avaliar criticamente cada resultado apresentado.
A decisão final não pode ser terceirizada
A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabeleceu um marco específico para o uso da inteligência artificial na medicina brasileira. Publicada em 27 de fevereiro de 2026, com vigência após 180 dias, a norma reconhece o direito do médico de utilizar a IA como apoio à prática profissional, à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa e à educação continuada.
A palavra central é apoio. A tecnologia pode recomendar, organizar ou sinalizar, mas não pode assumir a autoridade do médico. Diagnósticos, prognósticos, prescrições e decisões terapêuticas continuam sob responsabilidade do profissional, que deve acolher ou rejeitar as sugestões da IA conforme as evidências disponíveis, as particularidades do caso e seu julgamento técnico e ético.
A norma também assegura ao médico o direito de recusar tecnologias que não tenham validação científica, certificação regulatória pertinente ou condições adequadas de segurança. Ao mesmo tempo, exige que o profissional conheça as limitações, os riscos e os possíveis vieses das ferramentas utilizadas.
Para Jeancarlo Cavalcante, médico e relator da resolução, a tecnologia deve ser empregada “de forma responsável, segura e alinhada aos valores éticos da profissão”. Isso significa que utilizar uma plataforma sem compreender minimamente seu funcionamento, suas limitações e a origem de suas informações pode representar um risco para o paciente e para o próprio médico.
Prontuário, transparência e dados exigem novos cuidados
A nova regulamentação torna a transparência parte da boa prática médica. Sempre que a inteligência artificial for utilizada como apoio relevante ao cuidado, o paciente deverá receber uma explicação clara e acessível. Também deverá ser respeitado seu direito de recusar o uso da tecnologia, sem prejuízo da assistência oferecida.
Quando um sistema de IA apoiar uma decisão médica, seu uso deverá ser registrado no prontuário. Esse registro não deve ser tratado como mera formalidade. Ele demonstra transparência, permite compreender o processo decisório e reforça que a recomendação produzida pela tecnologia foi analisada pelo profissional responsável.
A comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas não pode ser delegada à IA. Nenhum chatbot, plataforma automatizada ou sistema generativo substitui a escuta, a contextualização e a sensibilidade necessárias para comunicar informações que podem transformar a vida de uma pessoa.
Outro cuidado indispensável envolve os dados de saúde, classificados como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Antes de inserir informações clínicas em qualquer ferramenta, o médico precisa verificar se o sistema oferece segurança, confidencialidade, finalidade legítima e proteção contra acessos indevidos. Dados identificáveis de pacientes não devem ser compartilhados com plataformas que não apresentem garantias compatíveis com a criticidade dessas informações.
A Organização Mundial da Saúde alerta que modelos de inteligência artificial podem produzir conteúdos falsos, imprecisos, incompletos ou influenciados por vieses. A instituição também chama atenção para o chamado viés de automação, situação em que o profissional tende a confiar excessivamente na resposta da máquina e deixa de perceber um erro que reconheceria por meio de sua própria análise.
Inovar com segurança é uma competência médica
A adoção responsável da inteligência artificial começa antes do primeiro comando. O médico deve verificar se a ferramenta possui finalidade claramente definida, validação científica, conformidade regulatória e políticas adequadas de proteção de dados. Durante o uso, deve revisar cada resultado, confrontar recomendações com evidências e considerar o contexto clínico completo. Depois, precisa registrar a participação da tecnologia quando ela influenciar a decisão e comunicar eventuais falhas que possam comprometer a segurança do paciente.
Mais do que aprender a utilizar novas plataformas, será necessário desenvolver letramento digital. Isso inclui saber formular perguntas, reconhecer respostas inconsistentes, identificar limitações e compreender quando a tecnologia não deve ser utilizada. Quanto maior for a capacidade da IA, maior deverá ser a capacidade crítica do médico.
O professor Chao Lung Wen, uma das principais referências brasileiras em telemedicina e saúde digital, defende uma saúde do futuro com “abordagem humanizada, voltada à qualidade de vida”. Esse deve ser o eixo da transformação: empregar a tecnologia para ampliar a capacidade humana, nunca para reduzir o paciente a dados, probabilidades ou respostas automatizadas.
Em um cenário no qual a medicina muda com rapidez, o médico não precisa atravessar cada transformação sozinho. A PJMED é uma empresa que apoia o médico em todos os momentos, oferecendo suporte para a rotina profissional, a gestão da carreira e as decisões que acompanham cada nova fase. Enquanto o médico se atualiza para cuidar com mais segurança e excelência, a PJMED permanece ao seu lado para tornar sua jornada mais organizada, protegida e leve.
Referências utilizadas
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026: normatiza o uso da inteligência artificial na medicina. Brasília, 2026.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. CFM normatiza uso da IA na medicina. Brasília, 27 fev. 2026.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Ethics and governance of artificial intelligence for health: guidance on large multi-modal models. Geneva, 2025.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO releases AI ethics and governance guidance for large multi-modal models. Geneva, 2024.
NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH. Dr. Eric Topol on how AI is transforming health and medicine. Bethesda, 2024.
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. FMUSP vence o Prêmio Veja Saúde 2025 com o Programa Santos Jovem Doutor. São Paulo, 2025.


