Teste de Covid-19 pode ser abatido do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre diversas movimentações financeiras, como salários, previdência, aluguéis e vendas. Em muitos desses casos, a cobrança é retida na fonte, a exemplo dos abatimentos mensais nos salários de profissionais com carteira assinada. 

Mas é com a Declaração do Imposto de Renda (DIRF) que a Receita Federal consegue controlar e acompanhar o quanto desse tipo de imposto foi pago pelos contribuintes no ano anterior. Se ficar provado que o contribuinte pagou mais do que deveria, ele tem direito a receber uma restituição. Se pagou menos, deverá quitar a diferença com o Fisco.

Esse cálculo é feito sobre a soma das rendas informadas na declaração e a subtração dos chamados “gastos dedutíveis”, que são aqueles que diminuem o valor do total sobre o qual será calculado o Imposto de Renda. Em outras palavras, esse tipo de gasto diminui o que deve ser pago pelo contribuinte ou aumenta o valor da restituição.

Com a chegada da pandemia, surge a pergunta: os testes de Covid-19 são dedutíveis na declaração de IR? A resposta é sim, mas depende. Veja abaixo os casos em que pode haver abatimento.

Quando o exame de Covid-19 é dedutível 

O exame de Covid-19 realizado em hospitais, laboratórios e clínicas como parte de um tratamento médico realizado em 2021 podem ser declarados em 2022 como “despesas com saúde”. Ou seja, são dedutíveis. 

Nesses casos, ele entra na mesma categoria que outros gastos médicos ou de hospitalização que tenham sido efetuados pelo próprio contribuinte ou por algum de seus dependentes. 

Alguns outros exemplos são: consultas de qualquer especialidade, sessões com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, pagamento a hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Como declarar

Os gastos relativos a exames de Covid-19 realizados em 2021 devem ser relacionados no campo “pagamentos efetuados” no formulário da declaração do IR. 

É necessário informar o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago. Para comprovação, envie a nota fiscal ou documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.

Quando o exame é indedutível 

Mas nem todos os testes de Covid-19 podem ser deduzidos. Ele é indedutível quando feito em farmácias, fora de tratamento médico, ainda que o contribuinte tenha nota fiscal ou outro documento comprobatório da informação. 

Nesses casos, eles entram na mesma categoria da compra de medicamentos e pagamento de tratamentos estéticos.

Como se manter informado(a) sobre contabilidade e medicina

Assim como acontece com esses exames, a Declaração do Imposto de Renda tem outras particularidades que nem sempre conhecemos. O ideal é que você procure um profissional ou escritório de contabilidade para fazer sua DIRF com mais segurança e comodidade. 

Algumas categorias profissionais têm, ainda, outras complexidades em relação ao envio desse documento. É o que acontece, por exemplo, com médicos, que costumam ter variadas fontes de rendas e devem estar atentos para não cair na malha fina

Para ficar por dentro de conteúdos sobre contabilidade e medicina, veja outras publicações do blog da PJMED — escritório especializado em médicos PJ!

IRPF para médicos: veja lista do que você precisa declarar
IR para médicos: bolsa de residência deve ser declarada?

Gostou do texto? Compartilhe:

Menu